Refeitório GSK
Os ambientes de refeições são essenciais em qualquer empresa que deseja oferecer boas condições de trabalho aos seus colaboradores.
Em acordo com a lei 6.321/1976 e em seu decreto regulamentador de número 5/1991 da legislação trabalhista, as empresas que possuem mais de 300 funcionários trabalhando em seu estabelecimento são obrigadas a propiciar um refeitório próprio, onde os trabalhadores possam se alimentar.
Nesses refeitórios, a organização desses espaços em razão da sua complexidade, começa desde a chegada dos alimentos que serão selecionados e armazenados, passando pelo seu preparo, distribuição, consumação até o momento de devolução das bandejas e depois na saída dos funcionários com o cafezinho finalizando o processo.
A chegada dos alimentos, armazenamento, o preparo, cocção e distribuição devem seguir um organograma de fluxos e também um rigoroso cuidado de higiene.
Na consumação o fluxo de servir-se, consumir e descartar deve também atender aos cuidados de higiene, porém não podemos nos descuidar do conforto e relacionamentos interpessoais.
Esse espaço deve ser climatizado, com iluminação apropriada e os materiais adequados para o conforto acústico e bem estar necessários para esse momento.
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